Cemitério Metropolitano

Confuso com a burocracia para elaborar um testamento? Confira as melhores dicas

Um falecimento, além dos sentimentos de tristeza e saudade, traz também algumas questões burocráticas que precisam ser resolvidas pelos familiares, não apenas sobre sepultamento, velório e serviço funerário, mas também sobre garantir os direitos dos herdeiros. No entanto, com planejamento, é possível evitar ou diminuir alguns transtornos e custos. Exemplo disso é fazer a distribuição dos bens ainda em vida através de um testamento. Assim, os herdeiros recebem o que lhes é de direito, bem como a vontade do falecido também é respeitada.

Se você está pensando em dar esse passo e diminuir as burocracias para sua família, confira o texto de hoje e saiba como dar entrada no testamento.

Índice:

Você sabia que existem três tipos de testamento?
O que acontece na ausência de um testamento?
Quais documentos são necessários para fazer testamento?


Você sabia que existem três tipos de testamento?

Muitas pessoas não sabem que existe mais de um tipo de testamento, ou quantos testamentos existem. É importante saber sobre as opções disponíveis e qual é a diferença entre elas.

Através do testamento, uma pessoa determina ou expressa sua vontade em relação aos seus bens e patrimônios, dividindo-os entre os herdeiros da forma que desejar. Isso evita brigas na família e garante que sua vontade seja respeitada mesmo após sua morte.

Confira quais são os tipos de testamentos disponíveis:

1 – Testamento público

O testamento público é considerado o mais seguro, pois fica armazenado no Cartório de Notas permanentemente. Além dos documentos, são necessárias duas testemunhas que não podem ser parente, nem do testador, nem dos beneficiários e, naturalmente, também não pode ser nenhum dos beneficiários.

O testamento público é escrito pelo Tabelião de Notas, seguindo a orientação do testador. Depois, o testamento é registrado no Livro de Notas. Tudo isso é feito na presença das testemunhas, que também ouvirão o testamento ser lido em voz alta, para, então, todos assinarem.

Quem faz o testamento precisa ter mais de 16 anos e ser capaz de expressar suas vontades.

2 – Testamento cerrado

Nesse caso, o testamento é feito pelo próprio testador, ou por quem ele achar pertinente. Mas só começa a ter valor legal depois de ser lavrado por um Tabelião no Cartório de Notas.

O Tabelião não tem acesso ao conteúdo do testamento e não há cópia registrada em cartório, lá, ele apenas é lacrado. Se for apresentado em juízo, é necessário que o lacre não esteja violado para não perder seu valor legal.

Não é o testamento mais indicado por ser muito frágil, podendo ser perdido ou aberto.

3 – Testamento particular

Outro exemplo pouco seguro de testamento é o testamento particular. Ele pode ser feito pelo próprio testador ou por um terceiro, assim como o anterior. Mas, ao invés de ser levado ao Cartório de Notas, precisa ser assinado por três testemunhas.

Apesar de fácil, não é recomendável, pois é um documento fácil de ser esquecido.

O que acontece na ausência de um testamento?

Na ausência de um testamento, os herdeiros devem entrar em um consenso para dividir os bens, pensando em respeitar a vontade do falecido.

Em caso de discordância, é necessário que a divisão seja feita por um juiz. Caso não exista testamento e o falecido não tenha herdeiros, os bens ficam para o município.

Quais documentos são necessários para fazer testamento?

Para lavrar o documento no cartório de Notas, são necessários alguns documentos. Confira:

 

Por parte do testador:

  • certidão de interdição e tutela
  • cópias autenticadas do RG e CPF
  • comprovante de residência e certidão de nascimento ou casamento
  • endereço, profissão e estado civil
  • relação de bens que serão deixados em legado ou herança
  • cópia dos registros dos imóveis que serão incluídos no testamento
  • se o testador tiver mais de 60 anos, pode ser solicitado um atestado que indique sua lucidez e consciência

 

Por parte das testemunhas:

  • cópias autenticadas do CPF e do RG
  • endereço, profissão e estado civil
  • nome e qualificação dos herdeiros ou legatários, com indicação do grau de parentesco ou do vínculo afetivo
  • se houver um testamenteiro, será preciso apresentar cópia autenticada do RG e CPF dele.

Conheça o serviço funerário do Cemitério Vertical Metropolitano

Agora que você já sabe como fazer um testamento, não esqueça, também, de se planejar sobre o serviço funerário — para você e para sua família. Como dissemos no início, o planejamento facilita a burocracia, diminui custos e ainda respeita os desejos do falecido.

Quem possui jazigo perpétuo, no Cemitério Metropolitano, garante tranquilidade para toda sua família. Após um falecimento, os familiares terão total assistência funerária, incluindo translado e sepultamento.

A cobertura de todo serviço funerário em todo território nacional é um benefício incluso na aquisição do jazigo perpétuo, assim como para o companheiro(a) e filhos(as) solteiros e menores de 21 anos. Com a aquisição do jazigo perpétuo, o contratante tem direito a todo serviço funerário, abrangendo todo procedimento relacionado ao luto. Ou seja, simplifica o processo burocrático e dispensa a necessidade de qualquer despesa extra, pois inclui translado, urna funerária, preparação de corpo, ornamentação de urna, entre outros.

Cemitério Vertical Metropolitano conta com excelente infraestrutura e toda a assistência que a sua família precisará na hora do adeus. Somos a melhor escolha para você oferecer uma despedida honrosa e tranquila para quem partiu.

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O Cemitério Metropolitano é um cemitério vertical localizado em São Vicente/SP, que oferece assistência e plano funerário. Utilizando técnicas modernas para a minimização de impactos ambientais, com suas instalações e lóculos. Possui crematório, salas para velório, ossuários e realiza cerimonial de cremação, para quem deseja prestar sua última homenagem.

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