Você conhece as leis que regem a relação de compra e venda de jazigos? E sobre transferência de titularidade, no caso dos jazigos perpétuos, você tem alguma informação?

Essas transações têm uma legislação específica, com terminologias do direito nem sempre fáceis de entender. Um dos termos que podem causar confusão é em relação ao cessionário e cedente.

Neste texto, vamos esclarecer essas dúvidas, então, se o assunto te interessa, continue a leitura.

Quem são os cessionários e os cedentes de jazigos?

Cessionário e cedente são termos comuns no contrato de compra de um jazigo (no caso dos cemitérios particulares) e também no momento de transferência de um jazigo perpétuo. Mas há diferenças básicas entre eles. Vamos esclarecer:

Cessionário é a pessoa que tem a posse do jazigo e cedente é aquele que detinha a posse e, agora, está passando para outro. Ou seja, se você comprar um jazigo em um cemitério particular, o cedente (quem cede o jazigo) é o cemitério e o cessionário é você.

No caso de transferência da titularidade do jazigo perpétuo – aquele que permanece enquanto durar a vida do titular – após o seu falecimento, deverá ser passado via herança para os familiares. Ou então, devolvido ao cemitério para que se faça uma nova redistribuição.

Venda do jazigo perpétuo

A venda de jazigo perpétuo pode acontecer mesmo se o proprietário ainda estiver vivo, porém só pode ocorrer em cemitérios particulares, já que nos cemitérios públicos é o município quem detém o terreno e ele apenas ‘cede’ às famílias o direito de uso.

A transferência da posse do jazigo perpétuo é sempre feita por meio de um contrato de cessão de jazigo, especificando de quem era posse anterior (cedente) e quem será o novo proprietário (cessionário).

Esse contrato é fundamental para os casos de disputa judicial sobre o jazigo, como heranças, e também para definir de quem serão as novas responsabilidades quanto à manutenção e o pagamento das taxas do jazigo em questão.

Como é o contrato de transferência de um jazigo?

O contrato poderá variar, de acordo com exigência de cada cemitério. Mas, normalmente, o termo estipula quem será o cessionário e cedente da transação e as cláusulas pelas quais essa transação é regida.

Nele conterá o valor total pago pela titularidade do jazigo e a forma de pagamento, com as disposições que protegem o cedente, caso o pagamento não seja realizado da maneira planejada, inclusive com a volta de posse.

Também estarão dispostas as responsabilidades do novo cessionário, como manutenção e pagamento de taxas ao cemitério.

Quais são os deveres do cessionário e cedente?

Para a transferência de titularidade inter-vivos, o contrato poderá estipular que o cedente fará a retirada e a transferência dos restos mortais que possam existir no jazigo. Caberá ao cessionário, ficar atento ao regulamento interno do cemitério porque, além das responsabilidades legais quanto ao pagamento do novo jazigo, ele ainda terá de arcar com alguns deveres, como:

E se a transferência não for feita?

É importante ressaltar que, sem a presença desse documento, a transferência de posse não tem nenhum valor legal.
Ou seja, você, como cessionário, poderá pagar em dia os valores estipulados, mas não ter nenhuma garantia legal de posse e de uso daquele jazigo. Portanto, a qualquer momento, o cedente poderá reclamar a posse do jazigo e você não terá provas de que aquele jazigo é realmente seu.

O contrato é um instrumento importante também no caso de heranças. Quando o titular de um jazigo perpétuo falece, a posse do jazigo poderá ser incluída no testamento. Caso o jazigo não esteja presente no documento formal de partilha, então será preciso que a família acione a justiça para deter a posse — e o contrato é um instrumento legal importante na hora de prová-la.

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